BROMOPRIDA:
A bromoprida é utilizada para melhorar a digestão, e consequentemente promove a elevação da prolactina, que também bloqueia a testosterona, chegando perto de seu limite inferior.
Publicado por: Camila Lunardelli.
As postagens aqui realizadas tem por finalidade informar aos leitores os benefícios e os riscos atribuídos ao uso de cosméticos, de forma racional ou não, bem como de forma abusiva, através de artigos científicos, artigos com relação socio/econômica, curiosidades sobre o tema e a discussão de um caso clínico.
Resolução - RDC nº 48, de 16 de março de 2006 Regulamen UTILIZADAS EM PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução. |
Resolução - RDC nº 47, de 16 de março de 2006 Regulamento Técnico “LISTA DE FILTROS ULTRAVIOLETAS PERMITIDOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução. |
Resolução - RDC nº 332, de 1 de dezembro de 2005 As empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional deverão implementar um Sistema de Cosmetovigilância, a partir de 31 de dezembro de 2005. |
Resolução RDC nº 215, de 25 de julho de 2005 Aprovar o Regulamento Técnico Listas de Substâncias que os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes não Devem Conter Exceto nas Condições e com as Restrições Estabelecidas, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução. |
Resolução RDC nº 211, de 14 de julho de 2005 Ficam estabelecidas a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme Anexos I e II desta Resolução. |
Resolução RDC nº 209, de 14 de julho de 2005 O resultado das análises feitas sobre quaisquer pedidos de alteração em registros de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, e que não implique em modificação no número de registro, será averbado no respectivo ato de registro e divulgado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (www.anvisa.gov.br). |
Resolução - RDC nº 204, de 6 de julho de 2005 Regulamenta o procedimento de petições submetidas à análise pelos setores técnicos da ANVISA e revoga a RDC nº. 349, de 3 de dezembro de 2003. |
Resolução - RDC nº 250, de 20 de outubro de 2004 A revalidação do registro deverá ser requerida no 1.º (primeiro) semestre do último ano do qüinqüênio de validade, considerando-se automaticamente revalidado nos termos da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, independentemente de decisão, se não houver sido proferida até a data do término daquele. |
Resolução - RE nº 485, de 25 de março de 2004 Determina que a partir de 5 de abril de 2004, todas as empresas que queiram protocolar na Anvisa petição de registro e notificação referente à Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes o façam, obrigatoriamente, por meio do sistema de atendimento e arrecadação on line, disponível no endereço eletrônico da Anvisa. |
Resolução - RDC nº 13, de 17 de janeiro de 2003 Determina a obrigatoriedade de inclusão dos dizeres de rotulagem de produtos de higiene oral indicados para hipersensibilidade dentinária. |
Resolução - RDC nº 277, de 22 de outubro de 2002 Os produtos cosméticos e de higiene pessoal, que contêm ácido bórico deverão atender à legislação específica (Resolução 79/00 e suas atualizações), considerando a definição de produtos cosméticos. |
Resolução nº 237, de 22 de agosto de 2002 Aprovar o Regulamento Técnico Sobre Protetores Solares em Cosméticos constante do Anexo desta Resolução. |
Resolução nº 79, de 28 de agosto de 2000 A Resolução não foi totalmente revogada, continua em vigor o Anexo III, Lista de Substâncias Corantes Permitidas para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes. |
Resolução - RDC nº 162, de 11 de setembro de 2001 Estabelece a Lista de Substâncias de Ação Conservantes para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes. |
Resolução - RDC nº 38, de 21 de março de 2001 Estabelece critérios e procedimentos necessários para o registro de novas categorias de produtos cosméticos, destinados ao uso infantil. |
Resolução nº 481, de 23 de setembro de 1999 Estabelece parâmetros para controle microbiológico de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes. |
Resolução CNS nº 196, de 10 de outubro de 1996 Estabelece as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. |
Portaria nº 86, de 20 de setembro de 1995 Dispõe sobre requerimento de Certidão de Registro/Notificação de Produto. |
Portaria nº 295, de 16 de abril de 1998 Estabelece Critérios para Inclusão, Exclusão e Alteração de Concentração de Substâncias utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes. |
Portaria nº 296, de 16 de abril de 1998 Estabelece que, para efeito de Registro ou de Alteração de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, no âmbito do Mercosul, deve ser adotada, em caráter complementar à nomenclatura original das substâncias da formulação, outras nomenclaturas. (Publicado por: Camila Lunardelli) |